Reembolso das fraldas e outras ajudas

03-05-2020

Sim é possível solicitar o reembolso dos valores gastos com fraldas e outras ajudas técnicas... vou explicar como...

O Despacho n.º 7197/2016 consagra o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), medidas que pretendem facilitar o acesso das pessoas com deficiência e/ou incapacidade aos produtos de apoio e equipamentos, as chamadas ajudas técnicas.

Este Sistema de Apoio tem como objetivos promover a autonomia, promover a participação social e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e/ou incapacidade - Atestado Multiusos com Incapacidade +60%

Nota: este tipo de apoio é destinado a pessoas em situações de insuficiência económica.

Reembolso das fraldas e outras ajudas
Reembolso das fraldas e outras ajudas

Como pedir este tipo de apoios

Este tipo de apoios é solicitado no seu Centro de Saúde, bastando entregar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação civil válido do beneficiário e do seu representante legal;
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;
  • Comprovativo do IBAN (para pagamentos por transferência);
  • Documento de comparticipação do Subsistema de Saúde, quando aplicável;
  • Documento da empresa seguradora, que cobriu a ocorrência, quando aplicável;
  • Cópia do registo de propriedade (carros e ciclomotores) quando o pedido tiver relacionado com a sua adaptação;
  • Outros documentos relevantes comprovativos da necessidade do Produto de Apoio (PA), nomeadamente relatórios médicos - declaração médica;
  • Três orçamentos, no mínimo, de fornecedores distintos exclusivamente para o/s código/s ISO do/s produto/s prescrito/s desagregado/s por códigos, com data posterior à da Ficha de Prescrição, com menção a marca, modelo e tamanho, dentro do prazo de validade (6 meses), com as seguintes (duas) exceções:
  1. No caso de apresentação de menos de três orçamentos por produto de apoio, por este só ser comercializado por um ou dois fornecedores, deve:
  • Anexar declaração de tal circunstância do/s respetivo/s fornecedor/es;
  • Juntar declaração, sob compromisso de honra, do requerente nesse sentido;

No caso dos "Produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes" - código ISO 09 30 04 (vulgo fraldas), não é necessária a apresentação de qualquer orçamento;

Reembolso das fraldas e outras ajudas

Como viu em relação às fraldas e outros produtos de apoios usados no corpo na absorção de urina e fezes basta entregar a fatura no seu Centro de Saúde depois de aprovado este apoio. É importante na fatura estar discriminado o número de fraldas.

Reembolso das fraldas e outras ajudas
Reembolso das fraldas e outras ajudas

Que produtos podemos ter apoio?

Na área da incontinência os apoios estão previstos para diversos tipos de produtos como:

  • fraldas;
  • preservativos urinários;
  • sacos colectores de urina;
  • algálias;
  • urinóis.


Alguma legislação relacionada com os apoios

Despacho n.º 7197/2016

Aprova a lista de produtos de apoio (Anexo I) elaborado de acordo com a norma ISO 9999:2007.

Despacho n.º 7225/2015, de 1 de julho

Define os procedimentos gerais no âmbito do SAPA, das entidades financiadoras e prescritoras.

Portaria n.º 78/2015, de 17 de março

Aprova o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), constante do anexo à referida Portaria, e da qual faz parte integrante da mesma.

Portaria n.º 192/2014, de 26 de novembro

Regula a criação e manutenção da Base de Dados de Registo do SAPA (BDR-SAPA), bem como a prescrição dos produtos de apoio, com o objetivo de garantir a eficácia do sistema, a operacionalidade e a eficiência dos mecanismos do SAPA, promovendo uma aplicação criteriosa do mesmo.

Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março

Alteração do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril.

Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril

Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).


Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto

Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Reembolso das fraldas e outros produtos pela ADSE

Para obter este apoio no Sub-Sistema da ADSE basta anualmente, no ínicio de cada ano civil, enviar uma declaração médica que ateste a necessidade de usar este tipo de produtos e a condição da pessoa e posteriormente as facturas, que devem ter discrimada a quantidade de fraldas adquiridas. O reembolso ocorre de forma semelhante aos outros reembolsos.

Agora que já sabe como obter mais esta ajuda, usufrua dela... é mais um apoio social... fico ao dispor caso necessite de mais algum esclarecimento...

Carlos Edgar

(INcontinentes)