Apoio ao Cuidador Informal
A partir do 1 de abril ficou disponível o apoio ao Cuidador Informal, numa primeira fase só esta medida arrancou em 30 concelhos piloto, (Alcoutim, Alvaiázere, Amadora, Arcos de Valdevez, Boticas, Cabeceiras de Basto, Campo Maior, Castelo de Paiva, Coruche, Évora, Figueira da Foz, Fundão, Grândola, Lamego, Mação, Matosinhos, Mértola, Miranda do Corvo, Moita, Montalegre, Mora, Moura, Penafiel, Portimão, Sabugal, Seia, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Real e Vimioso) e a partir do dia 1 de julho será alargada a todo o território nacional.
Esta medida visa apoiar o Cuidador Informal que passa desta forma a ser reconhecida como figura vital no apoio aos mais idosos.
Portaria n.º 64/2020 - Diário da República n.º 49/2020, Série I de 2020-03-10
Condições do Estatuto de cuidador informal
O Estatuto regula os direitos e deveres dos cuidadores e das pessoas cuidadas, estabelecendo as respectivas medidas de apoio. Aplica-se a pessoas que reúnam, entre outras, as seguintes condições:
- Sejam cônjuges, unidos de factos, ou familiares das pessoas cuidadas;
- Prestem cuidados de forma regular.
O Estatuto reconhece as figuras de cuidador informal principal e de cuidador informal não principal e prevê a possível concessão de um subsídio ao cuidador informal principal. A atribuição e cálculo do subsídio depende da verificação de condições de recurso e só poderá ser atribuído um subsídio por cada agregado familiar.
Este estatuto prevê ainda um conjunto de medidas desenvolvidas pela Saúde, Segurança Social e Autarquias locais, entre outros, que visam apoiar o Cuidador, promovendo o seu bem-estar e equilíbrio emocional e, simultaneamente, potenciando as suas capacidades e facilitando a prestação de cuidados e o bom trato à pessoa cuidada.
Impressos
Requerimento - Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal
Espero ter ajudado com mais este post...
Carlos Edgar