Posso deduzir no IRS os gastos com fraldas?

12-10-2022

Continuamos a tentar trazer mais informação que possa ajudar, desta vez vamos responder a uma questão que é feita muitas vezes, será que podemos deduzir no nosso IRS os gastos com as fraldas de incontinência?

As fraldas de incontinência são um produto que é abrangido pela taxa de IVA a 6%, ou seja, quando compra um pacote ou bolsa de fraldas 6% desse valor é entregue às finanças.

Posso deduzir no IRS os gastos com fraldas?

Sim pode, as fraldas para incontinentes são dedutíveis no IRS em 15%, com o limite máximo de 1.000 euros, desde que compradas em certos estabelecimentos.

As despesas com fraldas para a incontinência podem ser equiparadas a despesas de saúde e com isso deduzir-mos o seu valor no nosso IRS.

Como deduzir o valor gastos com fraldas?

Para deduzir o valor gasto basta termos comprado as fraldas num estabelecimento com registo (CAE) nas finanças para venda de produtos médicos e hospitalares como a Incontinentes, e validar a fatura no programa E-Fatura, no Portal das Finanças.

A dedução deste gasto ocorre no famoso Anexo H, campo 6, confira na figura:

E as fraldas para bebé?

Nesta caso não há direito a dedução, mesmo com receita médica.

Agora já sabe que pode deduzir o valor da compra das suas fraldas. Para além desta ajuda podemos ainda obter reembolso na compra deste material de apoio, seja por insuficiência económica ou por sermos beneficiários de algumas caixas, como Serviços Sociais da PSP, CTT, entre outros.

Carlos Edgar

Incontinentes